Podemos eliminar o documento físico depois de digitalizá-lo?
De acordo com a legislação brasileira e internacional, ainda não
é permitido a eliminação do documento físico depois de sua
digitalização,visto que o documento digital ainda não é considerado
legal, por conta da falta de autenticidade e/ou veracidade dos dados
e tanto o documento digitalizado quanto o documento original,depende
de avaliação prévia onde é definido o prazo de guarda e a destinação.
A finalidade principal da digitalização não é a eliminação, e sim
facilitar a disseminação e o acesso, além de evitar o manuseio do
original,contribuindo para a sua preservação.
Existe alguma lei que regulamenta a Digitalização?
Através da Lei n.12.682, de 09 de julho de 2012, que dispõe sobre
a elaboração e o arquivamento de documentos em meios eletromagnéticos.
Documento digital e documento digitalizado são a mesma coisa?
O documento digitalizado é um tipo de documento digital. Os documentos
digitais tem duas origens distintas: os que já nascem digitais e os que
são gerados a partir da digitalização. Ambos são codificados em dígitos
binários, acessíveis e interpretáveis por meio de um sistema computacional.
O documento digitalizado é a representação digital de um documento produzido
em outro formato e que, por meio da digitalização, foi convertido para o
formato digital. Geralmente, esse representante digital visa a facilitar a
disseminação e o acesso, além de evitar o manuseio do original,contribuindo
para a sua preservação. Todo documento digitalizado é um documento digital,
mas nem todo documento digital é um documento digitalizado.
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